Na Sessão Extraordinária o Projeto de Lei Nº 107/2020 foi aprovado e o qual altera a Lei Nº2.138/2015 e autoriza o Município a substituir a empresa a empresa representante da marca MAXLODER.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 107/2020 que resta assim ementada: “Altera a Lei Nº 2.138 de 14 de outubro de 2015, e dá outras providências”.

A alteração da referida Lei Nº 2.138/2015 que autorizou a permuta de imóvel com maquinário de caráter permanente, objetivando a instalação da empresa em nosso Município, contudo a empresa em resposta ao Município apresentou um requerimento de reajuste do cronograma para início da construção e operação do empreendimento que passa a ter o prazo de 2 anos a partir da publicação dessa Lei e aditivo para alterar a empresa permutante para empresa JBZ Holding Eirele.

Desta forma, considerando a importância de atrair investimento em nossa cidade que irá gerar empregos, renda e aumento na arrecadação, entendo que é oportuna a readequação do cronograma para implantação da empresa e início das suas atividades, bem como a promoção de aditivo com o objetivo de substituir a Pessoa Jurídica, considerando que são empresas do mesmo grupo econômico e que a empresa é representante da marca Maxloader, permanecendo o original objetivo de instalação da Unidade de Montagem e Revenda de Maquinas e Equipamentos Pesados da referida marca.

 

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